Lei da PB que proíbe planos de saúde de limitar
tempo de internação de pacientes com covid é inconstitucional
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a Lei 11.756/2020 do Estado da
Paraíba, que proíbe as operadoras de planos de saúde a limitarem o tempo de
internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com covid-19, em razão de
prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.
Por unanimidade,
em sessão virtual concluída em 13/12, o colegiado julgou procedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6497, ajuizada pela União Nacional das
Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
Entre outros
pontos, a entidade argumentou que a lei estadual impôs às operadoras de saúde
obrigações desconhecidas pelas leis federais que regulamentam o setor.
Sustentou que a medida confere tratamento diferenciado às operadoras que atuam
na Paraíba em relação aos demais estados, ferindo o princípio da isonomia, e
que a interferência sobre contratos já firmados fere direitos garantidos pela
norma à época de sua celebração.
Colegiado
O Plenário
seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que aplicou ao caso
jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais
que regulem contratos de prestação de serviços de saúde, por ser de competência
privativa da União legislar sobre direito civil e política de seguros.
Ela lembrou ainda
que o Plenário, ao apreciar as ADIs 6491 e 6538, declarou, em contexto
semelhante ao dos autos, a inconstitucionalidade de outras leis da Paraíba que
representavam interferência na essência dos contratos de planos de saúde
previamente pactuados entre as partes e regulados pelas normas federais
aplicáveis à matéria.
Em seu voto, a
ministra ressalvou seu entendimento pessoal quanto ao tema, pois, conforme
externou em julgamentos anteriores, ela concorda com a possibilidade de
legislação estadual que venha, em tais hipóteses, ampliar a proteção do
consumidor. Contudo, em atenção ao princípio da colegialidade e da uniformidade
das decisões judiciais, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei paraibana
11.756/2020.
FONTE: STF
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